STJ. Direito tributário. Contribuições sociais. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamento constitucional descrita. Art. 195. Incompetência do STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada, matéria foi dirimida sob enfoque constitucional.
I - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, tendo o julgador abordado a questão às fls. 248-249, quando, ao discorrer sobre os critérios que levam à definição do FAP aplicável a cada empresa, utilizou como fundamento excerto de sentença proferida em outra ação, pela qual ficou consignado, in verbis: «Questiona, outrossim, a parte autora, no cálculo do FAP, a consideração dos acidentes de trajeto e dos benefícios que foram estabelecidos por Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP. [...] Assim, a consideração de acidente de trajeto como possível acidente de trabalho decorre logicamente da utilização intensiva de mão de obra por parte da empresa contribuinte, nos termos contidos na lei. Ademais, se a Lei 8.213/1991 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, para fins previdenciários, não vejo óbice para que sejam eles computados para fins estatísticos de apuração do FAP.»
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