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DOC. 210.7150.8867.8185

STJ. tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Acórdão que contraria jurisprudência desta corte. Recurso especial repetitivo 1.340.553/RS. Necessidade de suspensão da execução e de intimação da fazenda estadual antes da extinção pela prescrição intercorrente.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade interposta por Bernardi Incorporações e Construções Ltda. em que alegava a prescrição dos créditos objetos da execução fiscal e de sua apensa. A decisão fundamentou que seria necessária a intimação da exequente para dar seguimento ao trâmite ou até mesmo a manifestação da própria recorrente para prosseguimento da execução. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a a decisão, objeto do recurso, foi reformada.

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