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DOC. 210.7303.5007.6300

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de desobediência. Atuação dos policiais na prevenção e repressão do crime. Fuga do agente após ordem de parada. Configuração do crime mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no CTB, art. 195, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

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