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DOC. 210.8050.5410.8519

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial, sob as seguintes conclusões: i)«em relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º e IV, e CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia»; ii) falta de prequestionamento relativamente à alegada ofensa ao CCB/2002, CCB, art. 202, «uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o referido dispositivo legal»; iii) óbice da Súmula 7/STJ quanto à interrupção da prescrição quinquenal, pois «é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem (quanto às datas, ciência da irregularidade, instauração do processo administrativo, momentos de interrupção do prazo), demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos»; e iv) ainda que ultrapassados os óbices acima aduzidos, «o Tribunal de origem, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, definiu que o prazo prescricional interrompeu-se com a respectiva citação do réu, voltando a correr, por inteiro, após o trânsito em julgado do feito, tendo-se ajuizado a Ação de Ressarcimento em menos de cinco anos depois».

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