STJ. Tributário. Contribuição ao PIS e Cofins. Regime monofásico. Saída submetida à alíquota zero. Creditamento. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inexistente.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo ao creditamento em razão de aquisições de produtos sob tributação monofásica a título de contribuição ao PIS e de COFINS em situação de saída submetida à alíquota zero. Na sentença, a ordem foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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