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DOC. 210.8061.0827.7110

STJ. Direito sancionador. Agravo interno do parquet federal contra solução unipessoal do relator que confirmou aresto absolutório maranhense em ação de improbidade administrativa, esta ajuizada pelo mp/ma em desfavor da então prefeita de Axixá/MA, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que a acionada teria praticado conduta ímproba no desempenho de suas funções, por ter alegadamente dispensado verbalmente os servidores efetivos, mandando-os para casa, poucos dias após assumir o mandato de prefeita, pois havia necessidade de realizar um recadastramento no município. Decreto absolutório oriundo das instâncias ordinárias. Na presente demanda, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O tribunal estadual considerou essa diferença, ao afirmar que não houve dano ao erário, nem negligência, na gestão de bens públicos, porque o recadastramento era essencial ao início da gestão e que, após a sua realização, foram detectadas irregularidades e relatados os servidores nos órgãos para os quais haviam prestado concurso, motivo pelo qual a gestora não deu causa à improbidade. Agravo interno do parquet desprovido.

1 - A controvérsia está cifrada em saber se a conduta imputada à demandada, então Prefeita do Município de Axixá/MA, pode ser qualificada como ímproba.

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