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DOC. 210.8080.4610.7886

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado, na forma tentada. Estabelecimento do regime inicial semiaberto que se impõe. CP, art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o CP, art. 59. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Execução provisória da pena. Impossibilidade, orientação firmada pelo STF no julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - A alínea b, do § 2º, do CP, art. 33, e o § 3º, dispõem, respectivamente, que «o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto» e que «a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no CP, art. 59».

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