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DOC. 210.8100.2123.6213

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto e tráfico de drogas. Dosimetria. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Ações penais em curso. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação idônea para o indeferimento da benesse. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - Para se aplicar a redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é necessário o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar o agente a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.

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