STJ. Agravo Regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Aumento da fração de aplicação da causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade, variedade e natureza de um dos entorpecentes apreendidos e circunstâncias de sua apreensão. Fundamentação concreta. Precedentes. Patamar mantido na fração de 1/6. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- a fração da minorante em 1/6 não se mostrou de modo flagrante, desarrazoada, tampouco desproporcional, em razão não apenas da quantidade, variedade e natureza de um dos entorpecentes apreendidos. 301,4 gramas de maconha e 142,81 gramas de cocaína. mas principalmente das circunstâncias em que ocorreram sua apreensão. Escondidas no interior da vagina da paciente, com o objetivo de entregá-las ao seu marido que se encontrava preso na penitenciária do Pacaembu ademais, o quantum de redução aplicado fica indene ao crivo do habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento fático probatório, não condizente com a via estreita do remédio heroico, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade a ser sanada nesse ponto. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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