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DOC. 210.8110.2311.5982

STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Marco inicial. Data do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. Realização de exame criminológico. Parecer favorável exarado. Requisito subjetivo. Implemento na data de prolação do parecer favorável. Recurso improvido.

1 - «Em razão da determinação de realização de exame criminológico, reputa-se preenchido o requisito subjetivo no momento em que houve parecer técnico favorável, sendo esta a data-base a ser considerada para nova progressão, não obstante o requisito objetivo haver sido preenchido em momento anterior» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021). Precedentes.

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