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DOC. 210.8131.1113.8878

STJ. Processual civil. Juizados especiais federais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Direito material não apreciado na origem. Inadmissibilidade do incidente.

I - O presente feito decorre de ação ajuizada em desfavor da União objetivando o recebimento das diferenças salariais decorrentes dos índices da URP, referentes aos meses de abril e maio de 1988, no percentual de 7/30 avos do índice de 16,19%, com os reflexos nos meses subsequentes. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido inicial. Na Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, foi proferida decisão monocrática mantendo-se a sentença inalterada.

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