STJ. Habeas corpus. Penal. Crime contra a fauna e posse ilegal de armas de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Aplicação das medidas previstas no CPP, art. 319. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis do paciente. Sem relevância para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da prisão cautelar. Ordem denegada.
1 - A decretação da prisão preventiva não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta - apreensão de armas de fogo e munições (uma pistola Taurus calibre 635, com numeração raspada e oito cartuchos; um revólver Taurus calibre 32, com seis munições intactas e duas deflagradas; uma espingarda calibre 12, sem numeração, com três cartuchos deflagrados e dois intactos; uma garrucha e dois bacamartes) e diversos animais, os quais eram submetidos a maus tratos de forma reiterada -, revelada pelo modus operandi do delito, e também, como salientado pelo Tribunal de origem, na periculosidade do Paciente, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
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