STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu o reclamo em razão da intempestividade do recurso especial.irresignação da parte autora.
1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp 957.821/MS, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do aludido diploma.
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