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DOC. 210.8131.1589.2943

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Impugnação da Portaria 1.287/2017. Ministro de estado do trabalho. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Descabimento do writ. Súmula 266/STF. Orientação da Primeira Seção.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Agravo Interno no Mandado de Segurança 24.245/DF, na assentada ocorrida em 8/8/2018, concluiu pelo descabimento do mandado de segurança impetrado com o objetivo de reconhecer a invalidade da Portaria MTE 1.287/2017, haja vista o impeditivo constante na Súmula 266/STF: «Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.»

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