STJ. Tributário. Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Interpretação da Resolução 29/2016-sefaz/AM. Ato normativo que não se equipara à lei. Fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido.
1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 537, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ.
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