STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, I. Inexistência da mácula apontada. Irresignação da recorrente, acerca da definição da sucumbência no caso concreto. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro propostos em desfavor da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, Manoel Paulo Cavalcante, Moveterras Construções LTDA, e Terramoto Construções Ltda. - ME objetivando a obtenção de provimento que determine: a) a nulidade de todos os atos processuais, em razão da ausência de intimação da embargante acerca da penhora realizada nos imóveis de propriedade de seu cônjuge; b) a desconstituição da penhora incidente sobre os imóveis penhorados neste juízo, com o escopo de resguardar a sua meação. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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