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DOC. 210.8150.7282.1500

STJ. Administrativo. Militar temporário. Reintegração para tratamento de saúde. Preenchimento dos requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - «O Militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido» (AgRg no REsp. 1.545.331/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28.9.2015).

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