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DOC. 210.8150.7556.8194

STJ. Administrativo. Concessão de rodovia. Direito de manifestação. Alegação de violação do CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) e do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de interdito proibitório em que se pretende ordem judicial de abstenção de realização de manifestações na rodovia concessionária. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, considerando-se ser razoável a compatibilização entre os direitos em conflito, com a ocupação parcial da rodovia pela manifestação pública, de forma a não obstruir o fluxo dos usuários na via.

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