STJ. Processual civil. Tributário. Retenção de mercadorias importadas. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
I - O presente feito decorre de mandado de segurança visando à liberação de mercadoria retida na Alfândega do Aeroporto de Fortaleza/CE. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes. No TRF da 5ª Região, a sentença foi parcialmente reformada.
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