STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Razões dissociadas. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. A alegação de violação ao CPC/73, art. 535 encontra-se dissociada dos fundamentos da decisão de fls. 534/539, que limitou-se a dar provimento ao recurso especial da parte ora recorrida, para afastar a ocorrência de prescrição. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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