STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alegação de ofensa ao CTN, art. 174. Ajuizamento e despacho de citação antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 1º. Conclusão firmada na origem com amparo no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - A Primeira Seção do STJ, em 13/5/2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia, firmou o entendimento no sentido de que a Lei Complementar 118/2005 — que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho do Juiz que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo da prescrição — tem aplicação imediata aos processos em curso, desde que o aludido despacho haja sido proferido após sua entrada em vigor (9.6.2005).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito