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DOC. 210.8170.3388.0413

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. CPC, art. 132. Ofensa não configurada. Dissídio pretoriano. Não demonstração. Análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial.- «é inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada» (Súmula 182/STJ).- as instâncias ordinárias, após análise das provas da causa, concluíram que a parte autora não está incapacitada para o trabalho, devendo ser mantida, assim, a incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegada ofensa aa Lei 8.213/91, art. 59.- a declaração de nulidade dos atos processuais depende da efetiva demonstração da existência de prejuízo à parte interessada, o que não ocorreu na presente hipótese, tornando insubsistente a alegada ofensa ao CPC, art. 132.- não se conhece do recurso pela divergência quando os acórdãos confrontados são oriundos do mesmo tribunal (Súmula 13/STJ), ou quando o recorrente se restringe a mencionar os números de julgados apresentados como paradigmas.- é incabível, na via do especial, o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do excelso pretório.- agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

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