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DOC. 210.8170.4112.3820

STJ. Previdenciário e civil. Prescrição de fundo de direito. Trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ.

1 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ.

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