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DOC. 210.8170.4429.0813

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade. Repetição de indébito. CTN, art. 165. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) cabe ao Estado de Minas Gerais restituir valores indevidamente cobrados dos servidores a título de contribuição de assistência à saúde, porquanto declarada inconstitucional pelo STF a referida exação; b) irrelevante, para fins de restituição, o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde disponibilizado pelo Estado, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da contribuição previdenciária; e c) a pendência de julgamento no STF dos Embargos de Declaração na ADI 3.106/MG não enseja sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ.

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