STJ. Agravo regimental em recurso especial. Companhia riograndense de telecomunicações S/A. (crt). Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Celular crt participações S/A. Valor indenizatório devido. Cotação das ações. Trânsito em julgado da demanda. Precedente. Não provimento.
1 - Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda.
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