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DOC. 210.8170.4738.6639

STJ. Recursos especiais. A) recurso da autora. 1) responsabilidade contratual. Ausência de recolhimento de darfs relativos a importações por subcontratada da ré contratada para coordenação de desembaraços aduaneiros. Prescrição. Princípio da «actio nata» . Prazo prescricional de 3 anos, de acordo com o cód. Civil/2002. Transcurso contado a partir da data do conhecimento do fato, tanto se considerada a data da informação, pela exportadora, do não recolhimento, quanto se considerada a data do efetivo recolhimento pela contratante, mediante socorro ao parcelamento do paes-parcelamento especial. 2) preliminar de não conhecimento ante a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; 3) improvimento caso superada a preliminar; b) recurso da ré. 1) honorários advocatícios fixados em R$ 10.000.00 PELO ACÓRDÃO, EM 11.11.2010. VALOR DA CAUSA DE INICIALMENTE DE R$ 100.000,00 EM 12.12.2007, CORRIGIDO, ANTE IMPUGNAÇÃO, PARA R$ 6.455.644,25. 2) FIXAÇÃO POR EQUIDADE, ANTE A IMPROCEDÊNCIA (CPC, ART. 20, § 4º). 3) VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.

1 -- Ação de indenização por descumprimento contratual por contratada para coordenação de importação, que, recebendo o valor dos DARFS, subcontrata terceira, a quem atribuída a falsificação de DARFS não recolhidos, fato que obriga a contratante ao pagamento, mediante socorro ao PAES - Parcelamento Especial.

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