STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Interesse processual. Existência. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital, consideradas as desistências. Direito subjetivo à nomeação. Precedentes.
1 - Em precedente idêntico ao caso dos autos, a Sexta Turma proferiu o entendimento de que «tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, consideradas as desistências dos candidatos melhor classificados, não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação.» (RMS 21.323/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 21/06/2010)
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