STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 226. Não ocorrência. Reconhecimento fotográfico. Confirmação pessoal. Observância da disciplina legal. 2. Particularidades do caso concreto. Cobrança de propina por policiais corruptos. Conduta praticada ao longo de 7 meses. Fisionomias já fixadas na memória. 3. Reconhecimento extrajudicial. Ausência da defesa. Dispositivo legal que nada menciona a respeito. Controvérsia não albergada pelo CPP, art. 226. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 4. Caráter inquisitivo das investigações preliminares. Ausência de direito subjetivo de intimação da defesa. 5. Ofensa ao CPP, art. 156. Indevida inversão do ônus probatório. Não verificação. 6. Afronta a Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 40. Ausência de adequação típica. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Impossibilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Violação do CP, art. 59 e da Lei 11.343/2006, art. 42. Não verificação. Elevada culpabilidade. Contribuição efetiva com o tráfico por 7 meses. Fortalecimento de organização criminosa violenta. Circunstâncias que desbordam do tipo penal. 8. Ofensa ao CP, art. 33. Não ocorrência. Regime fechado. Fundamentação concreta. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não houve afronta ao CPP, art. 226, porquanto, conforme afirmado pelo Tribunal de origem, tanto o reconhecimento fotográfico quanto o pessoal observaram a disciplina do mencionado dispositivo legal. Ademais, devem ser levadas em consideração as particularidades do caso concreto, em que são investigados policiais militares acusados de cobrar propina de traficantes. Assim, após a coleta de informações iniciais sobre os policiais, foram colocadas «várias fotos misturadas no computador» e depois feito o reconhecimento em audiência.
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