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DOC. 210.8200.9279.4582

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Reclamação trabalhista. Contexto em que se deu o pagamento. Questão fundamental. Omissão caracterizada. Violação do CPC, art. 535, II reconhecida.

1 - Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção assentou que não existe, em absoluto, afastamento da incidência de Imposto de Renda sobre juros moratórios. A resolução da controvérsia não prescinde da identificação de seu enquadramento na regra isentiva da Lei 7.713/1988, art. 6º, V (despedida ou rescisão contratual) e da natureza da verba principal (REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012).

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