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DOC. 210.8200.9302.4428

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Arts. 174 e 219, § 1º, do CPC. Dies a quo do prazo prescricional. Propositura da ação. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.120.295/SP. Demora da citação. Mecanismos da justiça. Súmula 106/STJ. Modificação da conclusão. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Respparadigma 1.102.431/RJ.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o CPC, art. 219, § 1º, concluindo que o despacho citatório (ou citação, nas ações propostas antes da vigência da Lei Complementar 118/2005) retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição.

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