STJ. Administrativo. Legitimidade passiva ad causam. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.
1 - O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que o legitimado a figurar no polo passivo da ação era o Instituto Chico Mendes, ante a análise da Lei 11.516/2007, e, excepcionalmente, no caso, o IBAMA, com base na análise dos autos, porquanto teria sido «o responsável pelo suposto esbulho noticiado nos autos originários".
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