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DOC. 210.8200.9864.0651

STJ. Agravo regimental na reclamação (art. 105, I, f da CF/88). Processual civil. Tentativa de se fazer subir recurso especial que teve o seguimento legalmente negado pelo tribunal de origem por meio de decisão mantida em sede de agravo de instrumento. Situação que não guarda pertinência com o cabimento da reclamação. Inexistência de violação à autoridade de decisão desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - A Reclamação constitui-se em ação autônoma de impugnação instituída pelo CF/88, art. 105, I, f, regulamentada pelos arts. 13 a 18 da Lei 8.038/1990 e, no âmbito do STJ, regida pelos arts. 187 a 192 do RISTJ, sendo um instrumento processual voltado para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. A Resolução 12/2009 desta Corte prevê o cabimento da Reclamação para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência deste Tribunal, tendo em vista o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos EDcl no RE 571.572/BA, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe 27.11.09.

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