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DOC. 210.8200.9932.0437

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos aclaratórios no agravo em recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Não observância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º, e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Mera transcrição de julgados. Ausência de cotejo analítico. 2. Ofensa ao CPP, art. 155 e CPP art. 156. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Oposição de embargos. Ofensa ao CPP, art. 619. Não indicação. Preclusão da matéria. 4 - Afronta ao CPP, art. 386, II, IV, V e VII. Pedido de absolvição. Não cabimento na via eleita. Impossibilidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. 5 - Violação do CP, art. 59 e CP art. 68. Não verificação. Motivos, circunstâncias e consequências do crime. Motivação concreta. 6. Patamar de elevação da pena-base. Quantum concretamente fundamentado. Ausência de desproporcionalidade. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional, uma vez que o recorrente não se se desincumbiu de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Para ficar configurado o dissídio jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados», para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações, não revela dissídio.

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