STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sistema único de saúde (sus). Tabela de serviços médicos. Urv. Critério de conversão do cruzeiro real para o real fixado pelo bacen. Valor de cR$ 2.750,00 por um real. Entendimento firmado no julgamento do Resp1.179.057/al, sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A decisão recorrida se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, confirmada por ocasião do julgamento do REsp 1.179.057/AL sob o rito do CPC, art. 543-C de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, no sentido de que nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real deve ser adotado como fator de conversão o valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do Medida Provisória 542/95, art. 1º, § 3º, convertida na Lei 9.096/95.
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