STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ação rescisória. Extinção sem Resolução do mérito. Demanda fora das hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 966. Preliminar acolhida. Desnecessidade de examinar o mérito. Omissão inocorrente. Enunciado da decisão não surpresa. CPC/2015, art. 10. Óbice material. Indeferimento liminar da inicial. Impossibilidade de modificar o provimento pela oitiva da parte. Direcionamento do resultado vedado. Preliminar não analisada. Omissão inexistente. Violação manifesta de norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Limitação dos argumentos a equívoco na interpretação legal. Descabimento. Suposto fato novo. CPC/2015, art. 966. VIII. Fato considerado no acórdão rescindendo. Indeferimento liminar. Possibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar-se em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem deixa de apreciar ponto incompatível com o mérito do que decidido. No caso, o Tribunal de origem pressupõe a ausência dos pressupostos de cabimento da ação rescisória, não havendo mesmo razão para prosseguir no exame da matéria de fundo, pois incompatível com o que antes decidido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito