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DOC. 210.8250.9483.4291

STJ. Previdenciário. Processual civil. Benefício previdenciário. Revisão. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103-A. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Decadência não caracterizada. Análise de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

1 - A Terceira Seção desta Corte, sob o regime do CPC, art. 543-C(recursos repetitivos), consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial para a Administração Pública rever os atos que gerem vantagem aos segurados será disciplinado pelo Lei 8.213/1991, art. 103-A, descontado o prazo já transcorrido antes do advento da Medida Provisória 138/2003; ou seja, relativamente aos atos concessivos de benefício anteriores à Lei 9.784/99, o prazo decadencial decenal estabelecido no Lei 8.213/1991, art. 103-A tem como termo inicial 01/2/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.784/99.

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