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DOC. 210.8250.9613.8711

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Serviço notarial e registral. Vacância da serventia após a CF/88. Necessidade de prévia aprovação em concurso. CF/88, art. 236, § 3º.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que «o oficial de cartório não concursado, ingressante após o advento, da CF/88 de 1988, mesmo que titularizado, não possui direito adquirido à função, ante o art. 236, § 3º, da CF/88» (RMS 26392/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012).

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