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DOC. 210.8250.9813.5532

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174 decurso de mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a citação do executado. Incidência da Súmula 106/STJ. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.120.295/SP, consignou que o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1o. do CPC, art. 219, de modo que o marco interruptivo da prescrição (citação ou despacho que a ordena) retroage à data de ajuizamento da ação, salvo se a demora na citação for imputável exclusivamente ao Fisco.

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