STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.verificado que o agravante limitou-se a impugnar o fundamento da decisão agravada relativo à ocorrência da preclusão e, portanto, deixou de infirmar aquele consubstanciado na afirmação de que o termo a quo do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é contado do ato que desaprova os candidatos no exame físico, não se conhece do agravo regimental, pois esbarra no óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicado, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta corte.
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