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DOC. 210.8261.0787.3723

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Cuida-se de agravo interno contra decisão da Vice-Presidência desta Corte Superior que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência, sob os seguintes fundamentos: (a) não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, razão pela qual aplicou-se a Súmula 315/STJ; e (b) não se cumpriu o que dispõe o CPC/2015, art. 1.043, § 4º e 266, § 4º, do RI/STJ; (c) a hipótese dos autos não enseja o que dispõe o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, do CPC/2015; (d) não é cabível o recurso de embargos de divergência tendo como paradigmas os julgamentos do REsp. Acórdão/STJ e do REsp 1.355.277, pois não ocorreu alteração da Turma julgadora, nos termos exigidos pelo CPC/2015, art. 1.043, § 3º.

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