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DOC. 210.8270.9855.9858

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Súmula 315/STJ. Juntada. Paradigmas. Ausência. Dissídio não comprovado. Agravo interno desprovido.

1 - Este Sodalício, interpretando o § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, firmou a compreensão de que configura pressuposto indispensável para a comprovação da alegada divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet.

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