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DOC. 210.8771.6000.0500

STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Ofensa indireta à constituição. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de re percussão geral. Tema 895/STF. CF/88, art. 5º, LV. Princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Inexistência de re percussão geral. Tema 660/STF. Agravo não provido.

«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF RG, concluiu que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de re percussão geral (Tema 895/STF).

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