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DOC. 210.8771.6001.1000

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Decisão absolutória. Anulação. Impossibilidade.

«1 - O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, a qual se interrompe com a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, sendo certo que tal interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 (cento quarenta) dias, o prazo recomeça a correr por inteiro.

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