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DOC. 210.9011.0003.3200

STJ. Habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Tribunal do júri. Soberania dos vereditos. Recurso de apelação. Assistente de acusação. Decisão contrária à prova dos autos. Reconhecimento pelo tribunal de segundo grau. Nulidade processual não demonstrada. Ausência de comprovação de prejuízo. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», LV e LXVIII. CPP, art. 563. CPP, art. 593, III, «d». Súmula 523/STF.

«1 - A pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra da soberania dos veredictos populares (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c»). Regra compatível com a garantia constitucional do processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição. Garantia que tem a sua primeira manifestação na CF/88, art. 5º, LV, a saber: «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes». Precedente: HC Acórdão/STF, da minha relatoria.

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