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DOC. 210.9020.9752.1421

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal do agravante.

1 - «O credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no CPC/1973, art. 711 - correspondente ao CPC/2015, art. 908 - para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado a posterior ajuizamento de execução.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 29/09/2020).

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