STF. Penal. Competência. Habeas corpus. Ato de Turma Recursal. Na dicção de ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guarda reserva, cumpre ao Supremo processar e julgar originariamente habeas impetrado contra ato de Turma Recursal dos juizados. CF/88, art. 98, I. CF/88, art. 102, II, «a». Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI. Súmula 690/STF. CP, art. 100.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito