STJ. Processual civil. Ação ordinária. Declaração de negativa de propriedade de veículo automotor. Anulação de débitos. Indenização por perdas e danos. Ilegitimidade passiva do Detran. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de negativa de propriedade de veículo automotor, anulação de débitos e indenização por perdas e danos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, tão somente para declarar a inexistência de responsabilidade pela cobrança do IPVA e pelas multas lançadas na direção do veículo de placa DFM 7166, em nome do ora agravante, a partir/01/2016. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a ilegitimidade passiva do DETRAN. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.
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