STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Inexistência e inexigibilidade de cobrança de IPTU. Inconstitucionalidade e ilegalidade de taxa de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos. Imunidade filantrópica. Embargos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra o Município de Niterói em que se pleiteia declarar a inexistência e inexigibilidade da cobrança do IPTU e a inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos, com a extinção da execução, sob a alegação de que detém imunidade tributária, por ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos e mantenedora da Universidade Salgado de Oliveira. Na sentença, julgaram-se procedentes em parte os embargos, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança a título de TCL, determinando seu expurgo da CDA do feito em apenso e improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade da cobrança de IPTU. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os embargos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.
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