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DOC. 211.0050.9119.7514

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Trancamento de ação penal. Lei 11.343/2006, art. 33. Alegação de omissão do tribunal a quo sobre a ausência de prova de materialidade delitiva em virtude de nenhuma substância entorpecente ter sido apreendida na posse ou na residência do paciente. Questão já posta e decidida por esta corte em acórdão proferido em recurso ordinário em habeas corpus já transitado em julgado. Agravo regimental desprovido.

1 - É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. Precedentes: AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 7/5/2021; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 10/5/2021; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 18/9/2019.

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