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DOC. 211.0140.9302.7438

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Malferimento do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Multa protelatória. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Recebimento da petição inicial. Fortes indícios. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Em relação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão ou ausência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016.

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